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Amom propõe mudança na Constituição para garantir reserva de vagas para amazonenses na UEA

Atualizado: 27 de abr. de 2023

Parlamentar criticou decisão do STF e declarou que irá protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição


Amom declarou que acesso de estudantes amazonenses à universidade deve ser resguardado. Foto: Alex Loyola/PSDB


Após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de cotas que garante 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a estudantes amazonenses, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) protocolou, nesta quarta-feira (26/04), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em uma tentativa de atender as reivindicações dos estudantes amazonenses e reverter a decisão do STF.


Amom argumentou que o Amazonas possui características geográficas e socioeconômicas específicas que precisam ser respeitadas e consideradas nesta decisão. Além disso, Amom afirmou estar em contato com os estudantes para discutir a pauta.


"Esse sistema de cotas permitiu que, durante todos esses anos, centenas de milhares de estudantes de baixa renda tivessem acesso à universidade. É impossível falar em garantir igualdade de condições de acesso quando claramente há uma disparidade em relação ao ensino e à condição socioeconômica no interior do Estado com o resto do Brasil", declarou o parlamentar.


A PEC propõe uma mudança ao art. 206 da Constituição da República Federativa Brasileira, para permitir que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer norma de reserva de vagas de acesso às suas instituições públicas de ensino superior voltada a estudantes oriundos das suas redes públicas de ensino".


Além disso, estudantes dos estados que tiverem o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou menor do que o ente federativo que estabelecer a norma também entrariam no percentual de reserva de vagas. "Com isso, nós impedimos que outros estados com IDH maior se fechem para não receber estudantes do nosso estado e vice-versa", explicou o deputado.


Entenda o caso


Na discussão da matéria do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), em sessão plenária virtual, o colegiado do STF decidiu, por 9 votos contra 1, que seria inconstitucional a reserva de vagas, com pelo menos três argumentos, entre eles o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, municípios e o Distrito Federal de promover "distinções entre brasileiros ou preferências entre si".


A decisão diverge da anterior, proferida pelo relator da matéria, o ex-ministro Marco Aurélio, que dava parcial provimento ao recurso, estabelecendo um percentual de 50% à reserva de vagas.


De acordo com a Lei estadual nº 2.894/04, 80% das vagas da UEA são destinadas a estudantes que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas, e não possuam curso superior completo ou não o estejam cursando em instituição pública de ensino. Os outros 20% se destinam a qualquer estudante do País, independente de ter completado o ensino médio no Amazonas.


Texto: Déborah Arruda - Assessoria de Comunicação

Foto: Alex Loyola/PSDB




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