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Multa administrativa aos que promoverem aglomeração ou contribuírem para a realização de eventos



O presente Projeto de Lei pretende punir com multa administrativa aqueles que promovem festas e eventos clandestinos, ou que contribuam de alguma maneira para sua realização, e que dos quais decorram aglomerações de pessoas durante período de Emergência Internacional ocasionada em decorrência do COVID-19.


Tais eventos, apesar de proibidos, continuam acontecendo e desafiando a fiscalização e as medidas


sanitárias da cidade de Manaus, colocando milhares de pessoas em risco. Como vastamente noticiado pela imprensa, temos um alto índice de contágio de Coronavírus especialmente em festas, eventos e encontros, com ou sem fins lucrativos, que promovem verdadeiras aglomerações, principalmente entre os jovens. Desejamos com as medidas propostas frear aqueles que desafiam a lei e as medidas de isolamento social, dando resposta efetiva a desejo da grande maioria da sociedade.

PL+-+Dispõe+a+despeito+de+aplicação+de+m
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