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Amom propõe PL para que condenados pela Lei Maria da Penha não assumam cargos públicos

Atualizado: 19 de abr. de 2022

O Projeto de Lei nº 417/2021, de autoria do vereador Amom Mandel (Cidadania), tem por finalidade vedar a nomeação, para todos os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, em Manaus.

A proibição da contratação deverá ocorrer a partir do trânsito em julgado do respectivo processo judicial, garantindo, assim, respeito aos princípios da ampla defesa e da legalidade, assegurados pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no mês de abril de 2020, primeiro mês da quarentena, as denúncias de violência contra a mulher aumentaram quase 40% em relação ao mesmo período do ano anterior. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública informa que os casos de feminicídio tiveram alta de 22% durante a quarentena.

Conforme dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-AM), no ano de 2020, no Amazonas, com o início da Pandemia de Covid-19, foram registradas mais de 25 mil ocorrências de casos de violência doméstica, representando um aumento de 34% em relação ao ano anterior.

É importante ressaltar que eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas é uma das metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável para Igualdade de Gênero.

Ademais, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) estabelecem o compromisso dos Estados em garantir às mulheres uma vida sem violência.

Assim, o Poder Público não pode omitir-se quanto a essa questão, aumentando, na medida da sua competência, as punições para aqueles que atentam contra a vida e/ou integridade física da mulher, quando todos devem estar unidos para a proteção e defesa dos direitos das vítimas.

PL-_Proibição_de_agressores_assumirem_cargos_em_comissão_
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